Projeto de Lei Nº 5030/2018
Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para o cargo de agente de segurança socioeducativo.
3 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 20/03/2018
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Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para o cargo de agente de segurança socioeducativo.
3 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 20/03/2018
Participações encerradas.
SINDSISEMG
A favor
Belo Horizonte/MG19/07/2018 às 08:55
Concurso público para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo em 2019 para todas as vagas remanescentes das 2.476 aprovadas e citadas no art. 12 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013, ampliar vagas devido ao déficit e gerar cadastro de reserva para sanar casos de excepcionalidade;
"Art. 12 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com o quantitativo e a lotação especificados a seguir: ... II - seiscentos e setenta e seis cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, pertencente ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, com lotação na Seds;
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Padre Rolim nº 815 – Sala nº 201 Edifício Pasteur. CEP: 30130-090 Tel.: 31 3785.3640/ 9353-0080 adm.sindsisemg@gmail.com/sindsisemg.org@gmail.com
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Parágrafo único - Em virtude da criação de cargos prevista no caput e da extinção de cargos prevista no art. 11 desta Lei, a quantidade de cargos das carreiras a seguir passa a ser: ... II - “2.476” para a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, constante no Anexo da Lei nº 15.302, de 2004;"
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