Projeto de Lei Nº 3253/2016
Institui o Programa Estadual de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitados Aprendiz no Estado de Minas Gerais.
3 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 18/02/2016
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Institui o Programa Estadual de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitados Aprendiz no Estado de Minas Gerais.
3 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 18/02/2016
Rita Cassia Souza Lima
A favor
Novo Cruzeiro/MG25/02/2016 às 09:27
Além disso, a idade podeira ser menor. Sabemos da inteligência e capacidade dos nossos jovens. Um jovem(criança) com 12 anos de idade está mais capacitado do que muitos de 30 anos. Acho uma forma de tirar o jovem/criança das ruas.
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