Projeto de Lei Nº 1796/2015
Torna obrigatória a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência físico-motora e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes no Estado.
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Torna obrigatória a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência físico-motora e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes no Estado.
Participações encerradas.
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