Proposta de Emenda à Constituição Nº 30/2015
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 198 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a garantia de educação pelo Poder Público.)
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 28/04/2015
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Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 198 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a garantia de educação pelo Poder Público.)
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 28/04/2015
Participações encerradas.
Ricardo
Contra
Belo Horizonte/MG08/03/2016 às 08:20
O projeto não atende o interesse de Minas Gerais , está direcionado e orientado para apenas uma das classe existente na Secretária da Fazenda , a o Auditor fiscal da fazenda, Existe três classes e apenas uma contemplada com total poder o que torna perigoso e corporativista. Despesas desnecessarias criando dois quadro quando na realidade existe apenas um.
Lugar do Auditor não é tesouro Estadual , é na verdade fazer auditoria em empresas, fiscalizar o ICMS, e não serviço administrativos internos. datilográfo de luxo
não impede a elisão e evasão fiscal. Minas Gerais perde com o fechamento dos Postos Fiscais e lugar de Auditor é no Posto fiscal .
Fazer serviços burográticos e administrativos ocupando todas os cargos de chefia em todas as areas não acrescenta nada a Receita Estadual. O projeto não observa a formação academica assim pode se colocar um advogado no arquivo e um psicologo dando parecer e assessoria juridica para o Estado. Imagine agora um Diretor Juridico da receita tomando decisões na legislação formado em musica e um advogado trabalhando na portaria . Não é atoa que o estado esta quebrado.
Nepotismo, corporativismo, clasismo é o principio do fracasso de qualquer Estado.
Todos os Estados da Federação fizeram carreira unica no fisco só Minas ainda insiste em fica atras, por isso uma receita baixa devido a falta de coerência com os demais Estados. e cada vez mais temerosa este tipo de administração sem uma carreira unificada . Com possibilidades de colapso financeiro.
Parece que não querem o fiscal nas ruas e muito menos nas estradas .
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