Projeto de Lei Complementar Nº 6/2015
Dá nova redação ao art 4, § 4°, da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002. (Assegura ao casamento e à união estável homoafetiva os mesmos efeitos previdenciários e assistenciais, aplicando-se, no que couber, os preceitos normativos específicos.)
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Dá nova redação ao art 4, § 4°, da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002. (Assegura ao casamento e à união estável homoafetiva os mesmos efeitos previdenciários e assistenciais, aplicando-se, no que couber, os preceitos normativos específicos.)
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