Projeto de Lei Nº 668/2015
Institui o Programa Emergencial de Desenvolvimento e Implantação do Uso de Energia Solar.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 16/03/2015
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Institui o Programa Emergencial de Desenvolvimento e Implantação do Uso de Energia Solar.
2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 16/03/2015
Participações encerradas.
Aderbal Oliveira Torres
A favor
Carvalhos/MG02/04/2017 às 13:41
ESTADO deveria criar Projeto para instalação de energia SOLAR todos predios publicos da mesma,incluindo Hospitais, Arquibancadas de estadios, Parques de exposição e outros, assim como nos Muncipios Mineiros, poderiam vender energias para a CEMIG.
Weberson Claudiano Pinto
A favor
Belo Horizonte/MG03/10/2016 às 10:37
Projeto generalista em termos de aproveitamento solar, sem foco claro funcional da abrangência, demanda maior aprofundamento e direcionamento, frente as normas atuais e projetos já em operação no Brasil e no exterior (Califórnia - EUA, Alemanha, etc).
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).