Projeto de Lei Nº 438/2015
Proíbe a destinação, em âmbito estadual, de recursos públicos para organizações da sociedade civil com fins não econômicos cujo objetivo social esteja previsto no art 3º da Lei nº 9790, de 23 de março de 1999, quando administradas, geridas ou controladas pelas pessoas que especifica. (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público, institui e disciplina o termo de parceria, e dá outras providências).
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Proíbe a destinação, em âmbito estadual, de recursos públicos para organizações da sociedade civil com fins não econômicos cujo objetivo social esteja previsto no art 3º da Lei nº 9790, de 23 de março de 1999, quando administradas, geridas ou controladas pelas pessoas que especifica. (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público, institui e disciplina o termo de parceria, e dá outras providências).
Participações encerradas.
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