Projeto de Lei Nº 67/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comercialização de apenas uma unidade de calçado e de par de calçados constituído por unidades com numerações diferentes para pessoas com deficiência dos membros inferiores.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de comercialização de apenas uma unidade de calçado e de par de calçados constituído por unidades com numerações diferentes para pessoas com deficiência dos membros inferiores.
Participações encerradas.
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