Projeto de Lei Nº 2338/2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE, EM 60% (SESSENTA POR CENTO) DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE AO PODER EXECUTIVO DO ESTADO OU QUE A ELE PRESTE SERVIÇOS, SEJAM UTILIZADOS PNEUS REFORMADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Participações encerradas.
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