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Projeto de Lei Nº 5672/2026

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Inicio das opiniões: 06/05/2026

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Pedro
Contra
Belo Horizonte/MG12/05/2026 às 12:18
"Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-823, compreendido entre o Km 14 e o Km 15 com a extensão de 1km (um quilômetro)."(Projeto de Lei Nº 5672/2026) . É um projeto de lei irrelevante na minha opinião, visto que um trecho tão pequeno de rodovia serviria apenas para alterar orçamentos e repasses do estado para secretarias de obras e infra estruturas do município citado no texto original.
Pedro
12/05/2026 às 12:14
Comentário removido pelo autor.
Pedro
12/05/2026 às 12:14
Comentário removido pelo autor.
Pedro
10/05/2026 às 19:20
Comentário removido pelo autor.

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