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Projeto de Lei Complementar Nº 90/2022

3 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 19/10/2022

Participações encerradas.

Rangelis
A favor
Belo Horizonte/MG21/10/2022 às 19:13
Ao apreciar o texto original do processo, julgo a necessidade de alteração da alínea "f" do Art. 103 da Lei 859/1952. Possibilitando ao Servidor Público Civil a experiência em novas funções, da qual, verificado a sua indisposição, ressalvados de seu resultado, desde que não haja razões já previstas no mesmo artigo ou por improbidade administrativa, ao exercer o novo cargo, este volte ao antigo posto, sem prejuízos à sua carreira pública
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