Projeto de Lei Nº 1351/2019
Adéqua a jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias aos termos do § 4º do art 9º-A da Lei Federal 11350, de 5 de outubro de 2006, no âmbito do Estado.
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Adéqua a jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias aos termos do § 4º do art 9º-A da Lei Federal 11350, de 5 de outubro de 2006, no âmbito do Estado.
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