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Projeto de Lei Nº 2664/2015

27 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 06/08/2015

Participações encerradas.

Ana Maria da Silva Oliveira
A favor
Pedro Leopoldo/MG08/09/2015 às 15:24
São duas classes( TFAZ e AFAZ) muito discriminadas dentro da SEF. Classes essas, compostas por funcionários que na sua grande maioria já concluiu o Curso de Pós graduação , exercem tarefas de Gestores Fazendários e recebem os salários muito aquém desses. Esse projeto diminui um pouco a injustiça existente na SEF. Temos o parecer favorável da AGE.
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Ana Maria da Silva Oliveira
A favor
Pedro Leopoldo/MG08/09/2015 às 15:23
São duas classes( TFAZ e AFAZ) muito discriminadas dentro da SEF. Classes essas, compostas por funcionários que na sua grande maioria já concluiu o Curso de Pós graduação , exercem tarefas de Gestores Fazendários e recebem os salários muito aquém desses. Esse projeto diminui um pouco a injustiça existente na SEF. Temos o parecer favorável da AGE.
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Cesar Camilo Baeta de Avila
A favor
Conselheiro Lafaiete/MG08/09/2015 às 10:53
ESSE PROJETO É CONSTITUCIONAL E VEM PARA CORRIGIR INJUSTIÇAS
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José Carlos
Não votou
Varginha/MG04/09/2015 às 16:18
Concordo plenamente com nosso amigo Wilson e vamos acabar com essa injustiça que se arrasta a muitos anos.
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Wilson Raimundo Costa
A favor
Lavras/MG01/09/2015 às 14:46
O povo MINEIRO deveria indagar o Sr. Carlos Magno o porquê o salário dele não está disponível no portal transparência, perguntar como foi a ascensão deles ao nível superior, entre outros questionamentos. A questão deste projeto é para regularizar/regulamentar uma classe que trabalha e faz todos os serviços dentro da SEF.
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Marcos Vinícius de Souza
Não votou
Belo Horizonte/MG28/08/2015 às 20:00
É fácil deduzir porque o colega Carlos Magno Agostinho é contra. Opiniões à parte, porque devem ser respeitadas, mas o comentário sobre trem da alegria é próprio de Auditor Fiscal sindicalista do Sindifisco, que ignora qualquer parecer (como o da própria AGE) e fica repetindo esse mantra pra ver se cola. Sou Gestor Fazendário e pra mim, se estiver tudo comprovadamente dentro da legalidade e da justiça é válido. Estando legal, pra mim tá legal.
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Marcos Vinícius de Souza
28/08/2015 às 19:59
Comentário removido pelo autor.
Carlos Frederico Lopes
A favor
Belo Horizonte/MG26/08/2015 às 15:18
Carlos Frederico Lopes, Sou a favor, pois acaba com a maior injustiça na Secretaria da Fazenda, pois no meu caso como Tecnico de nivel superior, com pós graduação, sempre exerci funções semelhantes a do analista e até do gestor, mas com vencimentos inferiores. Por fim, havendo uma igualdade de vencimentos para funções semelhantes, acaba com a grande insatisfação que impera hoje na SEF.
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Julio Pereira de Toledo
A favor
Borda da Mata/MG22/08/2015 às 14:22
Defendendo o seu próprio interesse. É egoísta, quer só para ele!
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Antonio Donizetti Rodrigues
A favor
Lavras/MG21/08/2015 às 13:52
Estranho .......alguem ser contrário !!! O que estaria defendendo??
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Luiz Ornelas de Oliveira
A favor
Itambacuri/MG20/08/2015 às 17:53
Este Projeto acaba com uma injustiça que há na Secretaria de Fazenda de MG, visto que os TFAZ/AFAZ desenvolvem funções, mas não são reconhecidos. Vejam o parecer nº 15424 de 08/01/2015 da Advocacia-Geral do Estado e também temos o parecer do Doutor em Direito Administrativo, nos quais constam a constitucionallidade e legalidade do Projeto.
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Luiz Carlos da Fonseca
A favor
Conselheiro Lafaiete/MG19/08/2015 às 13:45
Este PL faz JUSTIÇA com aqueles que há anos trabalham com afinco e dedicação extrema para o engrandecimento da Secretaria de Fazenda, e consequentemente para o povo de Minas Gerais.
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Luis Carlos Reis
A favor
Belo Horizonte/MG19/08/2015 às 09:05
PROJETO DEVIDAMENTE ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ALEMG E PELA AGE MG, SENDO RECEBIDO POR AMBAS PARECERES PELA LEGALIDADE.
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Caroline
A favor
Divinópolis/MG18/08/2015 às 16:39
Há um usuário deste sítio divulgando inverdades nesta página. O concurso público para o atual cargo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças ocorreu junto com o concurso de Gestor Fazendário, publicado no mesmo edital e com o enunciado de carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda. Não se confunde com o triste episódio da lei 100/2007 porque não há servidores contratados que buscam estabilidade. As carreiras incluídas neste projeto de lei são de servidores estatutários. Não há que se falar em efetivação. O objeto deste projeto de lei é um reconhecimento do esforço dos servidores que buscaram o aperfeiçoamento acadêmico para conseguir mais efetividade na realização de seus trabalhos. Essa é uma tendência em todo o Estado, já que várias carreiras recentemente foram transformadas em nível superior. Nada mais justo uma vez que os servidores possuem a escolaridade e empregam seus conhecimentos na execução de suas tarefas. O ingresso no quadro de tributação, fiscalização e arrecadação também é um mero reconhecimento da realidade da SEF. Qualquer usuário de nossos serviços sequer consegue distinguir dentre os administrativos quem pertence a cada carreira. Todos nós desenvolvemos as mesmas atividades, mas somos separados por um abismo salarial.
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Rodney Sousa
A favor
Divinópolis/MG18/08/2015 às 08:25
Vejo "uma" pessoa falando em trem da alegria, interessante, eu sou TFAZ Concursado e desempenho serviços de nível superior. Esta pessoa deve estar mal informada, pois o trem já passou à algum tempo e ajudou uma categoria a receber mais que o Governador de Minas, engraçado, isto ele esqueceu de dizer!
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Maria Carmem Franco
A favor
Belo Horizonte/MG14/08/2015 às 17:38
Depois do Parecer da AGE a nosso favor podem dizer o que quiserem contra. Sou muito a favor. 24 anos na SEF, trabalhando como qualquer AFAZ posso ser um tambem. Maria Carmem Franco
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Carlos Magno Agostinho
Contra
Belo Horizonte/MG14/08/2015 às 16:08
"Depois da efetivação de 88 mil servidores sem concurso público – cujo ato foi anulado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, um novo trem da alegria poderá beneficiar funcionários públicos em Minas Gerais. Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa transforma 1.501 analistas e técnicos que hoje pertencem à carreira de administração e finanças, em técnicos fazendários vinculados ao grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação. Na prática, significa que eles vão migrar para uma carreira que exige escolaridade de nível superior, com possibilidade de salários mais altos, e sem precisar participar de qualquer processo seletivo." Fionte: UAI - ESTADO DE MINAS
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Carlos Magno Agostinho
Contra
Belo Horizonte/MG14/08/2015 às 15:58
É a ALMG promovendo o trem da alegira com os proveninetes da MinasCaixa/Bemge etc e tal. Parabéns!!
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Carlos Magno Agostinho
14/08/2015 às 15:50
Comentário removido pelo autor.
Carlos Magno Agostinho
14/08/2015 às 15:50
Comentário removido pelo autor.

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