Projeto de Lei Nº 2381/2015
Proíbe o funcionamento de radares de avanço de sinal no período entre a meia-noite e as seis horas da manhã no Estado.
7 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/07/2015
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Proíbe o funcionamento de radares de avanço de sinal no período entre a meia-noite e as seis horas da manhã no Estado.
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Participações encerradas.
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