Projeto de Lei Nº 1715/2015
Determina que no mínimo 10% (dez por cento) dos empregos oferecidos por pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado sejam reservados a pessoas que procuram o primeiro emprego.
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Determina que no mínimo 10% (dez por cento) dos empregos oferecidos por pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado sejam reservados a pessoas que procuram o primeiro emprego.
Participações encerradas.
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