Projeto de Lei Nº 1051/2015
Acrescenta o art 176-C à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs.
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Acrescenta o art 176-C à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs.
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