Projeto de Lei Nº 994/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/03/2015
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público.
0 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/03/2015
Participações encerradas.
Thiago
Contra
Belo Horizonte/MG11/05/2017 às 07:55
O parlamentar foi no banco, ficou com vontade de beber água, não encontrou nada no raio de visão e resolveu fazer um projeto de lei? Podia incluir aí aquele cafezinho gostoso!
0
0
Thiago
11/05/2017 às 07:54
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).