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Projeto de Lei Nº 5361/2014

4 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 15/07/2014

Participações encerradas.

Sandra Aparecida de Souza
A favor
Nova Era/MG27/10/2014 às 15:59
Só quem passa por estas revistas é quem sabe o que é a humilhação em pessoa.. discordo totalmente de alguns desentendidos aqui que opinaram que este projeto é um absurdo e que as revistas têm que acontecer, pois em momento algum o projeto fala que as revistas têm que acabar e sim que tem que ser feitas com respeito e com o uso de outros mecanismos. Queria ver vocês indo em um estabelecimento deste e ter que ficar nua e ter sua vagina e seu ânus arreganhado e uma lanterna dentro. Já vi mulheres idosas de 60 e 70 anos passando por isto.. Que a revista seja feita sim, mas com respeito e ética e usando raio x e outros mecanismos, pois nós familiares, mães, irmãos e outros não temos culpa de termos os nossos filhos ali. Mais respeito, pois somos seres humanos.. e vocês que deram sua opinião preconceituosa, por favor, nunca joguem pedras nos telhados dos outros, porque existem muitos de vidro por ai. Parabéns ao Deputado Gilberto Abramo pela iniciativa
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Paulo Henrique Nigro Antunes
Contra
Belo Horizonte/MG05/08/2014 às 23:08
O problema não está na revista e sim naqueles que a fazem. É inadmissível não haver revista, inclusive a íntima, nos visitantes de estabelecimentos prisionais, evidentemente se houver contato direto com o preso.
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Leksander Araújo Tolentino
Contra
Montes Claros/MG05/08/2014 às 15:59
A questão de regulamentação ou não da revista a visitantes de presos é matéria de natureza processual penal (Lei Federal7.210) , portanto refoge à competência das Assembléias Legislativas inferir nessa seara de competência EXCLUSIVA federal. Sugiro aos Srs. Deputados pedir auxílio à vossas assessorias jurídicas antes de seguir com esse projeto iminente natimorto. Leksander Araújo Tolentino.
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Tânia Regina da Silva
Contra
Belo Horizonte/MG05/08/2014 às 10:07
É o mundo está perdido mesmo com tanta lei que poderia ser criada para melhorar a vida da população que paga o salário dos deputados, inventam uma lei para acabar de vez com a segurança do cidadão, só podem estar querendo armar os presos mais do que estão armados para esvaziar os presídios , não tem outra explicação, é obvio que se acabar com a revista os presos vão deitar e rolar com os "agrados" de amigos e parentes.
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Daniel Henrique da Silva
Contra
Belo Horizonte/MG05/08/2014 às 08:36
Descordo desta lei, pois todos temos direito a visita parentes e amigos, no entanto o sistema prisional brasileiro ainda deixa muito a desejar em relação a segurança interna (tanto das ações que os reclusos ou presos realizam, quanto às suas próprias seguranças). Só para lembrar, presos controlam máfias de dentro da cadeia, usam celulares, manipulam agentes penitenciários, fumam maconha lá dentro, possuem armas, têm comunicação, quase que ótima, com o público externo (amigos, outros detentos, ex-detentos, outros infratores, parentes etc.) e muito mais. SE COM TODOS OS MÉTODOS JÁ UTILIZADOS NÃO HÁ UMA RETENÇÃO MUITO EFICAZ DESTES PROBLEMAS, COMO TERIA SEM ELES? SE HÁ POSSIBILIDADE DE RESOLVE-LOS ATREVES DESTE INSTRUMENTO CITADO NESTA LEI, POR QUE NÃO O UTILIZAM EM CONJUNTO PARA EVITAR DESTES TIPOS DE AFRONTA A JUSTIÇA E A SEGURANÇA BRASILEIRA?
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Jérsika Rodrigues
A favor
Belo Horizonte/MG18/07/2014 às 09:23
Eu apoio o que proíbe a revista vexatória nas instituíções prisionais do estado de Minas Gerais. A revista vexatória é o procedimento pelo qual são submetidas as pessoas que pretendem visitar algum familiar na prisão. Essa prática é conhecida como revista vexatória, exatamente por seu caráter humilhante e abusivo. A visita ao preso é um direito legalmente garantido e é fundamental para a sua reintegração social. Assim, na esperança de se construir um sistema prisional menos desumano é necessário dar um basta à revisa vexatória, assegurando o respeito à dignidade e privacidade daqueles procuram manter laços com familiares que se encontram reclusos. A aprovação do PL 5361 2014 será um grande avanço para Minas Gerais
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Jérsika Rodrigues
18/07/2014 às 09:22
Comentário removido pelo autor.

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