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Projeto de Lei Nº 3478/2025

122 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 25/03/2025

Participações encerradas.

WBarbosa
A favor
Belo Horizonte/MG24/04/2025 às 21:59
Muito justo! Vale ressaltar que não se trata de REAJUSTE salarial, mas sim de RECOMPOSIÇÃO de perdas inflacionarias, conforme preconiza a nossa Carta Magna, o intento é que o salário do Servidor não seja corroído pelos altos índices de inflação, o que ocorre desde de 2016. Porém acho que falta o pagamento da diferença desde de 2016, como o Servidor teve prejuízo com o reajuste que não houve, nada mais justo que receber os dividendos desde aquele período.
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Filipe
A favor
Belo Horizonte/MG26/03/2025 às 13:26
Respeitados os normativos orçamentários e de responsabilidade fiscal, a revisão geral anual é um direito constitucional (art. 37, X) do servidor público.
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