Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 2564/2024

14 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 10/07/2024

Participações encerradas.

JUAN SILVA
A favor
Juramento/MG16/12/2024 às 22:16
Um meio de assegurar o acesso à justiça e assim garantir o real exercício dos Direitos cidadãos.
0
0
Frederico
Contra
Itapeva/MG03/12/2024 às 19:43
Um verdadeiro absurdo! Os emolumentos mineiros não comportam mais aumento! Já estão elevadíssimos diante do absurdo que é a TFJ, fundada no exercício do poder de polícia do TJMG, já que os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário. Mais taxas?! Qual o fato gerador delas?! Estão querendo criar novos impostos travestidos de taxas sem qualquer fundamento legal. Taxa não tem finalidade de imposto! Com projetos como esse a população desavisada só tomará mais ódio dos cartórios, que prestam um relevantíssimo serviço à sociedade, e migrando cada vez mais para a informalidade. Ao invés de criarem políticas de regularização fundiária, estão afastando a população da regularização de suas propriedades. Ministério Público e Defensoria Pública precisam, sim, serem dotados de orçamento e estrutura suficientes para cumprirem sua missão institucional. Mas isso deve ser feito à conta do Tesouro do Estado, onde teria muito dinheiro sobrando se não fosse dilapidado com corrupção, imoralidade e inutilidade.
0
0
Telis
A favor
Miguelópolis/SP16/11/2024 às 09:05
Se todos nós queremos uma democracia forte é necessário que todos apóiem projetos que ampliem o acesso à justiça. Daí a importância de todo projeto que viabilize o fortalecimento e a expansão dos quadros da Defensoria Pública, instituição que dá voz a todos os vulnerabilizados, ampliando, portanto, a democracia.
2
0
André
A favor
Goiânia/GO15/09/2024 às 22:11
Lembrando que a Defensoria Pública é órgão constitucional responsável por proporcionar acesso à justiça da população hipossuficiente financeiramente. Embora devesse já estar presente em todas as comarcas, ainda falta orçamento para que seja possível cumprir o que a própria Constituição Federal e Estadual impõe. Sem essa política pública de garantir acesso à justiça, as pessoas menos favorecidas não conseguem sequer ter acesso aos seus direitos, como saúde, educação, moradia, dentre outras.
3
0
FABIO
Contra
Uberlândia/MG07/08/2024 às 13:01
Mais um projeto para sugar a população, que já paga caro pelos serviços cartorários.
0
1

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade