Projeto de Lei Complementar Nº 44/2024
Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (Altera inciso III do art 88, considerando de efetivo exercício até oito dias de afastamento por luto pelo falecimento de avó e avô.)
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Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (Altera inciso III do art 88, considerando de efetivo exercício até oito dias de afastamento por luto pelo falecimento de avó e avô.)
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