Projeto de Lei Nº 1694/2011
OBRIGA OS HOSPITAIS CONVENIADOS OU MANTIDOS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS A IMPLANTAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO PELO MENOS DOIS LEITOS ESPECÍFICOS PARA O TRATAMENTO DE DEPENDENTES DE "CRACK" E OUTRAS DROGAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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Participações encerradas.
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