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Projeto de Lei Nº 603/2023

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Inicio das opiniões: 17/05/2023

Participações encerradas.

Thiago
Belo Horizonte/MG11/06/2025 às 08:20
Difícil saber com exatidão o que é desinformação, não é uma ciência exata. Na minha opinião, por exemplo, o Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desinforma e induz o público ao erro ao dizer que é "função" do Legislativo "Intermediar politicamente os conflitos". Que tipo de conflito? Que tipo de intermediação? Onde isto está previsto na Constituição ou nos regimentos internos? Quando diz que é função do Legislativo "Fiscalizar o Poder Executivo", ignora que o Legislativo deve fiscalizar também outros órgãos públicos, como o Judiciário e o Ministério Público, conforme prevê o artigo 52 da Constitução Federal. Quando diz que a Assembleia tem também uma "Função Julgadora", confunde a sua função de fiscalizar com a função de julgar, típica do Judiciário. Quando diz que a Assembleia tem também uma "função educativa", confunde a sua natural atribuição de organização interna com uma prerrogativa do Executivo, além de indicar desvio de função.
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