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Projeto de Lei Nº 5078/2014

206 a favor61 contra
Inicio das opiniões: 24/04/2014

Participações encerradas.

Manoel Bernardes Pires
Não votou
Belo Horizonte/MG07/05/2014 às 21:32
Ao que parece a LRF define 3% para a ALMG e para o Tribunal de Contas (que na verdade é auxiliar da Assembléia). Para não haver briga, o Órgão que está com folga no seu orçamento pode perfeitamente ceder um pouquinho para aquele que está em dificuldade. Afinal, todos estão no mesmo barco. Manoel
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Carlos Eduardo
Contra
Belo Horizonte/MG02/05/2014 às 15:24
Fato atual é que a situação do TCEMG está irregular, creio que deveria ser motivo de preocupação para os seus servidores, pois os ajustes legais da LRF também o afetam. Há de se cobrar isso da administração do TCE.
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Luziana Márcia Amaral Pires
A favor
Belo Horizonte/MG02/05/2014 às 11:24
Carlos Eduardo, você sabia que exatamente nos três exercícios financeiros anteriores ao da publicação da Lei Complementar 101 os salários dos Srs. Deputados da Assembleia Legislativa estavam em desacordo com as normas resultando em salários escandalosos? Por esse motivo foi realizado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a Assembleia e o Ministério Público ajustando os salários à época? Você sabia que por todos esses fatores acima o percentual de gastos com Pessoal e Encargos Sociais da Assembleia foi bem superior quando da distribuição entre o TCEMG e ALMG? Você sabia que tanto a Assembleia, quanto o MInistério Público e o Tribunal de Justiça já fizeram a revisão dos vencimentos para o exercício de 2013, conforme Leis 20.693/13, 20.982/2013 e 20.715/2013 respectivamente e que o Tribunal de Contas somente agora está solicitando esta revisão? Você sabia que Já existe em tramitação os Projetos de Lei 5.164/2014, 5.165/2014 e 5.133/2014 dos já citados Órgãos para a revisão de 2014? Podemos até criticar, mas temos a responsabilidade de fazê-la com consciência e não entrar na "onda" de repórteres que querem holofotes para si.
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Luziana Márcia Amaral Pires
02/05/2014 às 11:23
Comentário removido pelo autor.
Luziana Márcia Amaral Pires
02/05/2014 às 11:22
Comentário removido pelo autor.
Maria de Cássia Germano Alvarenga Lanna
Contra
Belo Horizonte/MG02/05/2014 às 09:57
Fugindo completamente da LRF
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Carlos Eduardo
Contra
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 14:57
Prezada Ester, lendo a LC 101/2000 com uma análise mais consistente e objetiva, reparamos nesse Art. 20: "§ 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar." Tendo que o TCE já ultrapassou os limites máximos, recomendo a leitura dos artigos 21,22 e 23.
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Luiz
Contra
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 14:01
Mais uma matéria publicada em 30/04 no jornal o tempo esclarece tudo sobre este absurdo que ocorre hoje no TCEMG: http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/tce-quer-mais-r-20-milh%C3%B5es-para-pessoal-1.830574
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Ester Maria Alves Maciel
A favor
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 13:03
Vamos deixar de lado a superficialidade e façamos uma análise mais consistente e objetiva, observando a legislação pertinente: Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; [...]”. Lei Norma: Lei 20227, de 11/06/2012, que altera a carreira dos servidores efetivos do TCEMG, aprovada pela ALEMG em 2012: Art. 12. Fica fixada em 1° de janeiro a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República PONTO! Alguém poderia me dizer onde está a ilegalidade na questão em pauta? Já estamos em 2014 e até agora nada para os servidores do TCEMG. Frisando: - os servidores da Assembleia e Tribunal de Justiça já estão levando neste ano a inflação de 2013 PONTO! Pergunto: Por que só os servidores do TCEMG não podem receber seus vencimentos de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal?
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Patrícia
Não votou
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 12:03
O projeto busca recursos para garantir direitos constitucionais aos servidores do TCEMG, que é o caso do reajuste pela inflação. Não há nada de ilegal e imoral nisso. Quem nunca teve salário reajustado pela inflação, atire a primeira pedra. Além do mais o atual salário da maioria dos funcionários da Corte de Contas não é tão exorbitante assim e está entre um dos mais baixos com relação aos salários pagos aos Tribunais de Contas do país que prestigia seus servidores. . A data base é uma conquista recente do Tribunal, um direito dos servidores e certas pessoas, por interesse escusos, estão nos boicotando visando interesse particular e nos desestimulando com estas ações. Não dá para fingir que não estamos tendo inflação. O Portal Transparência está aí para demonstrar que o que queremos é justo. Obrigado
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Ricardo Bustamante Magalhães
A favor
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 10:17
O Tribunal trouxe um grande avanço para o cidadão, com diversas ferramentas tecnológicas, como o Geo-obras, para acompanhar as obras públicas, o Sicom, que permite o controle de contas dos municípios, o Fiscap, que permite fiscalizar os atos de pessoal, com módulos para concessões de aposentadorias, reformas e pensões, e de editais de concursos públicos, o CRS (Central de Relacionamento com os Servidores) com o objtevio de aperfeiçõar o processo de atendimento entre os departamentos do TCEMG e servidores, o CRJ (Central de Relacionamento com os Jurisdicionados) que possibilita aos jurisdicionados demandar serviços de suporte aos sistemas via internet, gerando uma solicitação online, disponibilização do portal de transparência para os 853 municípios de MG e diversos projetos que estão em andamento na Casa. Enfim, com a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do TCEMG, os novos recursos e investimentos nos estimulará ao aperfeiçoamento e reforçará nossa determinação em seguir em frentre na busca de resultados.
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Marcos
Não votou
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 10:00
Acho graça , lendo o comentario do Sr. Carlos Eduardo, que fala dos super salarios do TCE. Deveriam abrir a folha da Assembleia, do TJ e de outros orgãos do estado. Aí podemos discutir sobre estes "super salarios". Acredito que alguns "gatos pingados" ou "apadrinhados", recebam mesmo, mas a maioria do corpo tecnico recebe um salario que dá para sua sobrevivencia...
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Marcos
Não votou
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 09:54
É bom lembrar para aqueles que querem barrar a aprovação do projeto, que o TCE recebe o menor percentual, de todos os tribunais do pais. Como querem ter resultdaos efetivos de um orgão que nao tem como pagar seus funcionarios? O TCE fiscaliza o maior numero de municipios do país, e como pagar seu corpo tecnico se nao houver uma melhor divisao do "BOLO".
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Carlos Eduardo
Contra
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 09:42
Supersalários do TCE http://www.tce.mg.gov.br/IMG/PrestaContas/Transparencia/2014/DetalhamentoFolhaPagamentoPessoal_Mar%C3%A7o2014.pdf Fala do Dep. Rogério Correia sobre a situação do TCEMG https://www.youtube.com/watch?v=Rku-AvjtIKs
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Carlos de Lima Prado
A favor
Belo Horizonte/MG30/04/2014 às 08:51
não querem os senhores deputados que nada seja fiscalizado; muito estranho, ou não.
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Claudio Lúcio da Silva
A favor
Belo Horizonte/MG29/04/2014 às 18:36
O Tribunal de Contas, alinhado com os anseios de uma sociedade que não suporta mais tanta corrupção e malversação do dinheiro público, passa por uma remodelação imprescindível para o exercício do controle externo. Esta remodelação passa necessariamente por valorização de seu corpo técnico, materializada na reformulação de sua carreira e recomposição das perdas inflacionárias de seus vencimentos. A legitimidade das reivindicações do Tribunal de Contas reside no imensurável retorno que ele proporciona à sociedade no dia a dia da sua função.
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Ineir Carvalho Filgueiras
A favor
Belo Horizonte/MG29/04/2014 às 16:09
É bem sensato que todo profissional seja funcionário, servidor ou demais tenha seus reajustes salariais, bem como ter investimentos suficientes para o melhor desempenho de suas atividades.
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Roberto
A favor
Belo Horizonte/MG29/04/2014 às 15:25
O projeto busca recursos para garantir direitos constitucionais aos servidores do TCEMG, que é o caso do reajuste pela inflação. Não há nada de ilegal e imoral nisso. Quem nunca teve salário reajustado pela inflação, atire a primeira pedra.
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Sandra Maria Gontijo
A favor
Belo Horizonte/MG29/04/2014 às 12:16
O TCEMG COMO ÓRGÃO, CONSTITUCIONALMENTE, LIGADO A ASSEMBLÉIA, É SABIDO QUE QUALQUER REAJUSTE É DEVIDAMENTE ACORDADO PELAS PARTES, ASSIM A QUEM ESTA INCOMODANDO, REALMENTE, ESTE PROJETO? É TOTALMENTE VIÁVEL, NADA QUE POSSA FERIR, POIS TRABALHA COM MAIS DE 800 JURISDICIONADOS, COM COMPETÊNCIA, COM INUMÉRAS PROPOSTAS E DESEMPENHOS...
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Marcele Diniz
Contra
Belo Horizonte/MG29/04/2014 às 11:43
Limite de gastos com pessoal do TCE para 2014, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal: R$ 374.778.614. Limite atual, desrespeitando a LRF: R$ 484.961.975. Esse valor ainda vai aumentar se o PL 5078 for aprovado. E ainda dizem que estamos indo pela opinião dos outros? Ainda defendem credibilidade e responsabilidade do TCE?
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