Senhores Deputados,
Precisamos da coragem de vocês para enfrentar um DOMINIO implantado na SEF, onde um grupo de servidores tomaram o poder, fizeram diversas mudanças beneficiando esse grupo e prejudicando os demais servidores.
Durante 112 anos, as atividades da SEF sempre foram compartilhadas, todos trabalhavam em prol da arrecadação, mas desde o ano de 2003 este grupo vem dominando, alterando leis em beneficio próprio, tanto em relação as atribuições, quanto a remuneração.
Em relação as atividades, eram todas compartilhadas com os servidores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, conforme leis citadas abaixo,
Desde que a SEF foi criada (1891), até o ano de 2003, o Exator/Coletor (atual Gestor), os Agentes (atuais Auditores) e os Fiscais (atuais Auditores) poderiam realizar a fiscalização. Cito um exemplo uma lei mais antiga e outra mais nova:
lei 5043/1968, Art. 1º - A fiscalização do pagamento de tributos estaduais compete à Secretaria de Estado da Fazenda e será exercida pela Diretoria de Rendas, através dos servidores ocupantes de cargos das séries de classes de Fiscal de Rendas, Exator e Agente de Fiscalização.
Em 1975, permaneceu a mesma realidade na fiscalização, os servidores exerciam SUPLETIVAMENTE, quando credenciados, até 2003, quando eles utilizaram de uma emenda do legislativo, as escondidas, desde então, a SEF virou um centro de conflitos. vejam abaixo:
LEI 6762, DE 23/12/1975
Art. 4º - Aos ocupantes dos cargos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação incumbe exercer as atividades relacionadas com o planejamento fiscal, o estudo e a regulamentação da legislação tributária, o estudo dos processos ou sistemas de arrecadação, a orientação dos contribuintes, a fiscalização dos tributos estaduais, o apoio a essas atividades e com o pagamento de pessoal, nos termos em que dispuser o regulamento.
LEI 6763 DE 26/12/1975 – (até 05/08/2003)
Art. 201 – A fiscalização tributária compete à Secretaria de Estado da Fazenda, através dos órgãos próprios e, supletivamente, a seus funcionários, para isto credenciados, bem como às demais autoridades judiciárias, policiais e administrativas expressamente nomeadas em lei.
Parágrafo único – A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização, lavrará termo próprio para que se documente o início do procedimento, na forma e nos prazos estipulados no Regulamento.
No ano de 2003, eles fizeram uma Emenda ao PL 721/2003 e alteraram o art. 201 da lei 6763/1975, que se tornou a lei 14.699, de 6/8/2003: (quando a emenda é nossa, tem vicio de iniciativa, a deles, não tem)
Art. 201 – A fiscalização tributária compete à Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio dos seus funcionários fiscais e, supletivamente, em relação às taxas judiciárias, à autoridade judiciária expressamente nomeada em lei.
§ 1º - Compete, exclusivamente, aos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais e aos Fiscais de Tributos Estaduais o exercício das atividades de fiscalização e de lançamento do crédito tributário.
No ano de 2005, lei 15.464, os Agentes Fiscais de Tributos Estaduais e aos Fiscais de Tributos Estaduais foram unificados e transformados em Auditor Fiscal da Receita Estadual.
NOS 127 ANOS DO FISCO VIVEMOS 14 ANOS DE CONFLITOS: A PARTIR DE 2003, QUANDO DERAM UM GOLPE PARA BENEFICIAR UM PARTE DOS SERVIDORES E PREJUDICAR A OUTRA, PREJUDICANDO TAMBÉM AS ATIVIDADES DENTRO DESTA SECRETARIA!