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Projeto de Resolução Nº 52/2018

0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 18/04/2018
Antônio Lúcio da Silva
Belo Horizonte/MG01/05/2018 às 15:24
A FENADESP -MG É CONTRA PORQUE A DECISÃO JUDICIAL FEDERAL ASSIM DETERMINOU, E FIM. PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART. 37 CF . LEGALIDADE. NÃO PODE PRIVATIZAR . ATT

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