Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026
Acrescenta-se o art. 81-A à Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para garantir regras específicas de ajustamento funcional ao servidor público com transtorno do espectro autista.
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Acrescenta-se o art. 81-A à Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, para garantir regras específicas de ajustamento funcional ao servidor público com transtorno do espectro autista.
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