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Projeto de Lei Complementar Nº 61/2025

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Inicio das opiniões: 20/02/2025

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Mari
Belo Horizonte/MG29/05/2025 às 18:21
O Projeto de Lei, s.m.j., possui vício de iniciativa. Compete ao Poder Judiciário apresentar propostas de alteração relativa à Lei de Divisão e Organização Judiciárias (que inclui os serviços notariais e de registro).

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