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Projeto de Lei Complementar Nº 55/2024

25 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 06/11/2024
Isabela de Faria Silva Dantas
A favor
Belo Horizonte/MG21/04/2026 às 15:54
Essa lacuna normativa levou a Administração mineira, por muitos anos, a tratar a posse em novo cargo inacumulável como hipótese de vacância definitiva, equiparada, na prática, à exoneração.
Isabela de Faria Silva Dantas
A favor
Belo Horizonte/MG21/04/2026 às 15:54
A recondução do servidor público é um instituto clássico do Direito Administrativo brasileiro, relacionado às formas de provimento de cargo público. Em Minas Gerais, o tema apresenta particularidades relevantes, pois durante décadas não houve previsão expressa no Estatuto Estadual, gerando intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial, recentemente enfrentada pelo legislador mineiro.
Isabela de Faria Silva Dantas
A favor
Belo Horizonte/MG21/04/2026 às 15:51
Estou para ser nomeada em um concurso em São Paulo mas gostaria de pedir vacância, uma vez que lá é celetista e é outro Estado e pode ser que eu não consiga me adaptar. Fui pesquisar e me deparei com esta falta de previsão de recondução na Lei 869/1952.
Lucas
A favor
Passos/MG19/04/2026 às 06:10
IMPORTANTE AVANÇO PARA OS SERVIDORES E MODERNIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA
Cássio
A favor
Passos/MG18/04/2026 às 14:41
Parabéns ao Deputado proponente, apoio a aprovação sme dúvida. O PLC 55/2024 alinha as regras de Minas com as já existentes na esfera Federal, modernizando nossa administração pública e protegendo bons profissionais, trazendo aos servidores possibilidades de sempre buscarem a qualificação, mas com a segurança de ter um Minas um Estado que acolhe os bons profissionais, a bem do serviço público. Minas merece, precisa ser, sempre foi e sempre será a referência deste país, com seriedade Vossas Excelências farão justiça nesta aprovação!
MATEUS
A favor
Campinas/SP18/04/2026 às 13:04
Creio que seja uma lei que vem muito ao encontro à tão perseguida eficiência do serviço público, pois possibilita uma melhor adequação do servidor aos órgãos do Estado que melhor atendam à necessidade deste, bem como onde sejam melhores aproveitados diante de sua capacidade, interesse e qualificação!
Otavio
A favor
Passos/MG18/04/2026 às 13:02
Alteração importante que irá garantir isonomia entre servidores públicos federais e do estado de MG.
Gonçalves
A favor
Passos/MG18/04/2026 às 12:53
Alteração importantíssima, eu sou diretamente interessado na aprovação o quanto antes desta lei, temos um situação de quebra de isonomia entre os servidores públicos federais e alguns estaduais e municipais cujas leis estatutárias prevêem a reconduação. Tenho interesse em reconduzir ao meu cargo de origem no Estado de Minas Gerais já que estou em período de estágio probatório em outro cargo público. Suplico as suas Excelências, Deputados Estaduais, com muito respeito, a aprovação da referida Lei o quanto antes. Obrigado.
Isabela de Faria Silva Dantas
A favor
Belo Horizonte/MG17/04/2026 às 17:09
Se a lei prevê a vacância, não tem lógica não prever a recondução.
Karla
A favor
Patrocínio/MG06/03/2026 às 07:16
Extremamente necessário para os servidores estáveis, vamos divulgar essa modernidade e direito que já existe na esfera federal e municipal
Tamila
A favor
Governador Valadares/MG06/08/2025 às 10:06
Alteração muito importante para os servidores públicos de MG.

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