Logomarca ALMG

Projeto de Lei Complementar Nº 72/2021

391 a favor500 contra
Inicio das opiniões: 06/10/2021

Participações encerradas.

FABIO
A favor
Uberlândia/MG06/06/2022 às 13:44
Cris e Silvia, por uma simples razão: porque nas cidades maiores as serventias já possuem renda suficiente para se autossustentarem. Uma das principais finalidades do projeto é proporcionar às pequenas serventias uma renda digna.
2
1
Silvia Mara Linhares de Almeida
Contra
Itapagipe/MG05/06/2022 às 10:55
A Cris tem razão. Por que não anexar para todos? Todos sairiam felizes, inclusive melhoraria muito para a população!
1
3
Larissa Sampaio Campos
A favor
Baependi/MG04/06/2022 às 08:18
Exatamente pelo contrário, Cris. A não aprovação seria em detrimento de poucos. A população está sendo beneficiada, o judicial e o extrajudicial também.
2
0
Paula Martins
A favor
Araguari/MG02/06/2022 às 19:11
Projeto irá trazer inúmeros benefícios para a população. Novos cartórios nas grandes comarcas são de grande valia,sem contar o aumento de juízes.
4
1
kika
Não votou
Divinópolis/MG02/06/2022 às 13:01
EXISTEM COISAS BOAS E COISAS RUINS NESSE PROJETO. É DIFÍCIL DIZER CONTRA OU A FAVOR. CLARAMENTE HÁ FAVORECIMENTO DE POUCOS EM DETRIMENTO DA POPULAÇÃO. OS DEPUTADOS PRECISAM OUVIR TODOS OS INTERESSADOS E ENTÃO AVALIAR O QUE DEVE E O QUE NÃO DEVE SER MANTIDO
1
5
FraciscoAbolsonaro
A favor
Governador Valadares/MG01/06/2022 às 14:49
O PL72/21, o projeto é muito importante realmente. Tem duas partes , uma do judiciário ampliando atuação e a outra do extrajudicial encolhendo. Temos que agradecer ao Cori-MG , Serjus e CNB por este projeto de lei. Eles possuem muito prestigio e influência perante o Tribunal e Assembleia Legislativa. Não temos órgãos atuantes como este no Estado onde atuo. Deu um tempo para os cartório existente respirarem . Posterga a criação de novos cartórios prevista na lei -MG 12920-98 .( beneficia os cartórios atuais) . O mesmo projetos transforma os Cartórios de Registro acumulados com Tabelionato ( art.5 da Lei MG 12920) em simples cartórios de Registro civil com atribuição em notas. ( diminuindo 600 tabelionatos em média) mas beneficia os demais cartórios, evitando concorrência desleal. Pontos de preocupação : a oferta de cartório para o Cidadão diminuindo é um mal presságio para o atendimento e ainda para o quadro geral dos cartórios. Não mencionou nada sobre frequente burla de tabeliãos atravessando para outro municipios. Também tenta submeter ainda mais o cartório ao poder judiciário. O cartório precisa ter mais autonomia para passar a ser um instrumento da POPULAÇÃO e não de um dos poderes . Outro ponto relevante é cidades com mesma arrecadação e população tipo Uberlândia e Contagem ( uma com 6 tabelionatos outra com 3 tabelionatos) . São pontos que precisam ser melhorados).
3
0
FraciscoAbolsonaro
A favor
Governador Valadares/MG01/06/2022 às 01:28
Comentário removido pelo autor.
José
A favor
Francisco Sá/MG19/05/2022 às 09:01
Comentário removido pelo autor.
Ariane Sousa
A favor
Boa Esperança/MG18/05/2022 às 09:04
Lamentável a demora do projeto. Sete meses em tramitação, nada resolvido e as cidades e a população sofrendo com a lentidão dos processos, pois os números de juízes disponíveis não dão conta de tanta demanda. Vamos agilizar para aumentar o número de juízes nas cidades
6
0
Bruna
A favor
Machado/MG12/05/2022 às 14:37
O TJMG, o povo mineiro e os cartórios precisam e merecem esse avanço! Nobres deputados, quem luta e defende o povo mineiro não pode ser contra o interesse público, contra a CF, contra a decisão do STF que corajosamente decidiu acabar com o retrocesso de cartórios como presente e sem concurso público, na ADI 1183. MG conta c vosso apoio! Os q ficarem ao lado do povo e da moralidade serão lembrados!
9
0
João Júlio Pádua
A favor
Aguanil/MG12/05/2022 às 08:32
Além do mais, estão colocando em dúvida a credibilidade do Tribunal de Justiça, que realizou um estudo para elaborar o projeto. O projeto não caiu de paraquedas na ALMG. Quem está no cotidiano, presenciando os problemas que a injusta divisão tem causado, sabe que este projeto é necessário. Exatamente por isso já houve a reestruturação nos demais Estados do Brasil
10
0
João Júlio Pádua
A favor
Aguanil/MG12/05/2022 às 08:27
Parece que não leram o projeto. Haverá divisão de serventias das grandes comarcas, além de criar, na vacância, mais serventias em outras localidades (oba, vai aumentar o número de cartórios, sem fila!). Nas pequenas comarcas, uma vez deficitárias, não vão precisar mais de complementos. Vai ter melhoria na prestação de serviço, ganha as serventias e ganha a população. Vamos ler pessoal!
9
0
kika
Não votou
Divinópolis/MG12/05/2022 às 06:47
Projeto tá todo remendado. Ta cheio de ABERRAÇOES que,visivelmente, favorecem 2 pessoas. Isso é inadmissível. Retirar e começar tudo de novo com a participação dos cartórios que são a grande maioria e trabalham prestando serviços gratuitos. Os RCPN uai. Admitam. A população deve ser a maior beneficiada, não os cartórios.
2
10
Borjaide Mendes
Contra
Uberlândia/MG11/05/2022 às 23:00
Esse projeto diminui a CONCORRENCIA entre os cartórios, acaba com pequenos para onde corremos quando temos aquelas filas enormes e privilegia os cartórios milhonários.
4
9
kika
Não votou
Divinópolis/MG11/05/2022 às 22:09
Cuidado. Sem emendas esse projeto beneficia grandes cartórios e prejudica a população. Deve ser retirado
2
10
Adriana Pereira
A favor
Perdões/MG11/05/2022 às 17:16
Este projeto é de suma importância para Minas. Atualmente, Minas encontra-se atrás de muitos Estados brasileiros, que já passaram pela reestruturação. Os dados não mentem: muitas serventias deficitárias, vagas, ocupadas por interinos há mais de 6 meses, contrariando a ADI 1183. A aprovação deste projeto contribuirá expressivamente para melhoria da prestação do serviço ao usuário do serviço extrajudicial, que inclusive, a demanda tende a crescer com a desjudicialização.
11
1
Herminia Braulio
A favor
Campestre/MG06/05/2022 às 14:49
Entretanto, há que se verificar se essa Emenda 5 não vai justo em sentido contrário do equilíbrio buscado; sob pena, inclusive, de inviabilizar a aprovação do PL pela Comissão de constituição e justiça, ou equivalente.
9
3
Herminia Braulio
A favor
Campestre/MG06/05/2022 às 14:45
O PL está em consonância com as demais leis que regem a atividade notarial e registrária. O custo fixo que independe do volume de serviço de um cartório, tais como a remuneração de auxiliar e a aquisição e manutenção de TI, exige adequação da lei estadual para que se atendam os critérios de custo fixo e justa remuneração, ambos previstos na lei 10169/2000.
11
3
Silvia Helena de Souza Judice
A favor
Itabirito/MG06/05/2022 às 13:51
A emenda numero 5 desvirtua completamente o objetivo do projeto, que é proporcionar equilibrio economico financeiro a todas as serventias. Protesto e RTD hoje estao numa situaçao muito pior do que a do Registro Civil. Náo há porque se estabelecer mais esse privilegio.
8
1
FABIO
A favor
Uberlândia/MG06/05/2022 às 12:32
Realmente Willian, a emenda número 5 não condiz com a realidade, pois nas pequenas cidades existem outros cartórios como o RTDPJ e os de protestos, que, grande parte das vezes, recebem menos do que o das pessoas naturais. Essa emenda visa criar um privilégio sem sentido. A lei deve ser imparcial.
7
1

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade