Projeto de Lei Complementar Nº 72/2021
Altera a Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências. (Estabelece critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.)
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Altera a Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências. (Estabelece critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.)
Participações encerradas.
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