Projeto de Lei Complementar Nº 38/2020
Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
0 a favor11 contra
Inicio das opiniões: 25/03/2020
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
0 a favor11 contra
Inicio das opiniões: 25/03/2020
Participações encerradas.
Paulo Coelho
Contra
Belo Horizonte/MG02/04/2020 às 09:51
Não vejo problema nenhum em voltar, isso faz parte de um compromisso que assumimos quando ingressamos na cooperação. Mas não vejo motivo de soltar um publicação na intranet da PM exaltando a aprovação desse PLC, uma vez que não trouxe qualquer benefício ao servidor militar. è
É a velha máxima, só somos considerados essenciais em casos de socorrimento à demandas graves da população. Quando procuramos reconhecimento, principalmente em termos monetário somos considerados "CLASSE PRIVILEGIADA".
Pádua
Não votou
Pouso Alegre/MG31/03/2020 às 15:09
Penso que o texto deve ser mais claro e mais completo, período da convocação. E outra situação, muitos da reserva tentaram retornar e foram barrados por vaidade de Comandantes, agora que é obrigatório, após o prazo de necessidade, o militar que desejar permanecer enquanto preencher os requisito, poderão faze-lo. Outra situação é o valor dessa remuneração, deveria ser ao menos 50%, pois, será obrigatória, diferente da atual reconvocação voluntária.
Erico
Não votou
Belo Horizonte/MG31/03/2020 às 11:03
Se faz necessário colocar no texto a função dos militares, tempo de uso, e um salário digno com remuneração adequada, pois, o que foi proposto é muito pouco e quém de um trabalho como militar.
Jose Luiz Bonifacio
Contra
Belo Horizonte/MG31/03/2020 às 09:42
Aprovar um texto em abstrato semn caso especifico, sem a lei específica para o momento, específic poderá servir
é como mordaça para calar vozes que se levantarem em favor dos direitos de cidadania dos militares. Projeto genérico que quer englobar tudo, com esse não pode ser aprovado por ser uma autorização em branco.
Jose Luiz Bonifacio
Contra
Belo Horizonte/MG31/03/2020 às 09:34
Tramitação de ProjetosBuscar
DÊ SUA OPINIÃO FECHAR
PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 38/2020
PLC
38/2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
0 a favor
1 contra
Início das opiniões: 25/03/2
Para convocação compulsória ou designação compulsória, deve se ter em mente o caso concreto. E claro a lei específica para o caso concreto, delimitando tempo, para a medida e se for o caso, prorrogação.
Jose Luiz Bonifacio
31/03/2020 às 09:31
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 6.2.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).