Projeto de Lei Complementar Nº 82/2018
Altera a Lei Complementar nº 127, de 2 7 2013, que fixa a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais.
4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 09/10/2018
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Altera a Lei Complementar nº 127, de 2 7 2013, que fixa a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais.
4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 09/10/2018
Anderson Soares Ribeiro
A favor
Poços de Caldas/MG08/12/2018 às 13:36
Muito importante as escalas serem confeccionadas semanalmente. Esse projeto de lei veio para dirimir uma lacuna na PMMG. Mas há um porém, qual seja, as escalas devem ser confeccionadas para durarem exatamente 40h semanais. Digo isso porque tem ocorrido "maldades" no modelo atual utilizado, a saber: o efetivo da ADM tem cumprido apenas 34,5h semanais em razão da quarta-feira ser meio expediente (8:30 as 13h). Com isso temos que trabalhar TODO SÁBADO para pagar horas, ou ainda DOMINGO. Ninguém aguenta trabalhar 6 dias na semana durante todo o ano. Há ainda uma malícia nisso tudo: NÃO ESCALAR o efetivo ADM nas atividades de ADM e nem a Banda de Música nas atividades de Banda de Música. Fazem a escala faltando horas de proposito para que sempre fiquemos devendo e SEJA PAGO OS DEBITOS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NO TRABALHO OPERACIONAL. Ora, se o Especialista músico faz apenas 34,5h semanais em razão do meio expediente na quarta-feira, que lhe seja dado a oportunidade de completar as 40h NA ATIVIDADE ESPECÍFICA DE MÚSICA (quarta a tarde, dia de semana a noite, finais de semana aleatórios), e não que seja feita uma manobra política para cumprir essas 5h restantes no trabalho operacional. Isso, inclusive, pode ser entendido em esferas judiciais como ilegal, haja vista a atividade ESPECIALISTA (músicos, saúde, informática, mecânicos) prever apenas atividade na área especializada e, SÓ EM CASOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS, é que devemos ser empregados na atividade fim operacional. Confeccionar uma escala com apenas 34h na atividade especialista e deixar as 6h restantes de proposito na área operacional pode trazer imensos transtornos para o gestor público. Por favor, nos ajude nessa demanda, excelentíssimo Dep. Sargento Rodrigues!!!!
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