Projeto de Lei Complementar Nº 76/2018
Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
24 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 07/02/2018
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Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
24 a favor8 contra
Inicio das opiniões: 07/02/2018
Participações encerradas.
Carlos Rodolfo Alvarenga
A favor
Lavras/MG09/03/2018 às 23:21
ESSE PROJETO E FUNDAMENTAL POIS VISA CORRIGIR UMA INJUSTIÇA AOS CABOS DE 2002 E DEMAIS SENDO QUE NADA IRÁ PREJUDICAR AS FINANCAS DE NADA A PM TODO ANO CHAMA OS EXCEDENTES DE TUDO ETC MAS NÃO E CAPAZ DE FAZER JUSTIÇA AOS CABOS. E FUNDAMENTAL PARA A ASSEMBLÉIA FAZER JUSTIÇA PELOS MILITARES QUE SÃO CIDADÃOS E PELA DEZENA DE PARENTES QUE ESTÃO ACOMPANHANDO .........APROVAÇÃO PELA JUSTIÇA
Cássio
A favor
Matipó/MG01/03/2018 às 10:49
Sou a favor sim, pois ser um oficial tanto de PM quanto de BM é preciso um curso superior mesmo. Existe um investimento pessoal nisso e também é uma forma de dar oportunidade a quem tem um curso superior, é justo.
Luiz Fernando Martins
A favor
Contagem/MG28/02/2018 às 15:19
Sou favorável ao projeto, o cargo de Oficial deveria ser preenchido por alguém com Nível Superior de Escolaridade, pois assim teríamos Oficiais ainda mais preparados.
Em relação ao Art. 6º-C, Parágrafo Único, não vejo como formações específicas ajudariam no CBMMG (a não ser para concursos de Oficial Médico), pois o Oficial do CBMMG, ao contrário do Oficial da PMMG, não exerce funções que necessitam diploma em certa área de conhecimento.
Assim como em Concursos de alto nível como a Receita Federal do Brasil, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Contas da União, entre outros, não há a necessidade de formação específica, o CBMMG não deveria ter esta necessidade.
Otavio Lemos dos Santos Neto
16/02/2018 às 16:38
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