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Projeto de Lei Complementar Nº 52/2016

11 a favor5 contra
Inicio das opiniões: 04/05/2016

Participações encerradas.

Edson Vicente Ferreira
Contra
Belo Horizonte/MG29/06/2016 às 22:11
Há, apenas, a previsão de demissão do servidor que não apresentar a declaração, punição esta, inclusive, desproporcional à falta. Não foi previsto a punição a quem divulgar os dados sigilosos contidos na declaração. Também não está previsto qual Órgão irá receber e ser responsável pelas declarações recebidas, nem as garantias que o servidor terá pelo sigilo das informações prestadas. A declaração de bens deve ser restrita, apenas, ao servidor e não a seus familiares, uma vez que estes não são funcionários, bem como, pelo fato da RFB já possuir todos os dados dos demais contribuintes.
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Nathalia Martins Mariz
A favor
Belo Horizonte/MG05/05/2016 às 20:46
Medida fundamental para combater a corrupção no nosso Estado e melhorar a eficiência no serviço público.
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