Projeto de Lei Complementar Nº 2/2015
Acrescenta inciso e parágrafo ao art 136 da Lei nº 5301, de 16 de outubro de 1969. (Que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
7 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 02/03/2015
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Acrescenta inciso e parágrafo ao art 136 da Lei nº 5301, de 16 de outubro de 1969. (Que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.)
7 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 02/03/2015
Participações encerradas.
Rodrigo Crispim Monteiro
A favor
Presidente Juscelino/MG15/08/2015 às 18:21
Já era tempo a criação de uma Lei necessária para a manutenção dos ideais da Democracia, que vise tratar os militares como servidores públicos comuns.
Não bastasse a imensa exigência de deveres, obrigações e disciplina - um desequilíbrio em relação aos direitos -, ainda tem-se uma jurisdição própria para julgá-los: a Justiça Militar. É um peso muito maior do que o que é carregado pelo civil. Então, é injusto tratar os militares de forma a restringir-lhe direitos.
Nunca se deve esquecer que são, antes de militares, civis. Por isso, é crucial olhá-los como tal, sem distinções ou preconceitos.
Os militares pagam um preço indevido, lá da época do regime militar. Parece que a Constituição foi criada com a paranoia do risco de golpe e tolheu os militares ativos de direitos políticos.
Os militares não podem ser tratados assim. Eles são parte essencial da sociedade, necessários à preservação do Estado Democrático de Direito. Logo, merecem que as Leis os protegam igualmente, democraticamente, como qualquer cidadão brasileiro.
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