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Projeto de Lei Nº 5218/2026

59 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 25/02/2026
PG
Contra
Patos de Minas/MG11/03/2026 às 20:07
Voto contra o projeto, não por desrespeito aos servidores da Defensoria Pública, mas por entender que Minas Gerais ainda enfrenta sérias limitações fiscais e não comporta o aumento contínuo de despesas permanentes sem o devido equilíbrio orçamentário. Quem paga imposto está exausto de ver a conta pública crescer enquanto o Estado segue com dificuldades para atender áreas essenciais. Antes de qualquer reajuste, é preciso demonstrar com clareza o impacto financeiro da medida, sua sustentabilidade no longo prazo e a compatibilidade com a real situação das contas estaduais.
Beatriz
A favor
Belo Horizonte/MG03/03/2026 às 14:07
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Jéssica Costa Pereira Silva
A favor
Belo Horizonte/MG03/03/2026 às 12:52
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
BRAGA
A favor
Belo Horizonte/MG03/03/2026 às 09:34
Declaro-me favorável à recomposição da remuneração relativa ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Todavia, entendo ser essencial que a providência inclua efeitos financeiros retroativos desde a data de envio do correspondente Projeto de Lei, em alinhamento com o que foi adotado no ano anterior, quando da tramitação do PL nº 3.517/2025, cuja aprovação ocorreu com previsão expressa de retroatividade.
EDUARDO
A favor
Ouro Fino/MG02/03/2026 às 14:25
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Isabelly
A favor
Belo Horizonte/MG02/03/2026 às 13:51
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Rafaelly Francys dos Santos Oliveira
A favor
Belo Horizonte/MG02/03/2026 às 13:48
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Mateus
A favor
Jabuticatubas/MG02/03/2026 às 11:15
Manifesto meu apoio ao reajuste referente ao período compreendido entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026. Entretanto, considero imprescindível que os efeitos financeiros sejam contabilizados desde a data de envio do Projeto de Lei, em consonância com o precedente estabelecido pelo PL nº 3.517/2025, cuja aprovação no ano passado assegurou a devida retroatividade.
Samuel
A favor
Montes Claros/MG02/03/2026 às 10:12
Declaro-me favorável à recomposição da remuneração relativa ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Todavia, entendo ser essencial que a providência inclua efeitos financeiros retroativos desde a data de envio do correspondente Projeto de Lei, em alinhamento com o que foi adotado no ano anterior, quando da tramitação do PL nº 3.517/2025, cuja aprovação ocorreu com previsão expressa de retroatividade.
Mariana
A favor
Sacramento/MG02/03/2026 às 10:01
Opino favoravelmente à recomposição remuneratória relativa ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, com efeitos retroativos à data de encaminhamento do correspondente projeto de lei.
Maria
A favor
Manhuaçu/MG02/03/2026 às 10:00
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Hebert Pereira
A favor
Sabará/MG02/03/2026 às 09:57
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Bárbara
A favor
Betim/MG02/03/2026 às 08:57
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Kenneth
A favor
Bambuí/MG02/03/2026 às 07:16
Opino favoravelmente à recomposição remuneratória relativa ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, com efeitos retroativos à data de encaminhamento do correspondente projeto de lei.
Tulio
A favor
Araguari/MG01/03/2026 às 21:48
Apoio o reajuste referente ao intervalo entre fev/2025 e jan/2026. Contudo, é indispensável que os efeitos financeiros comecem a contar desde o envio do Projeto de Lei, seguindo o exemplo do PL nº 3.517/2025, que assegurou a retroatividade em sua aprovação no ano passado.
Thais
A favor
Araguari/MG01/03/2026 às 21:46
Sou favorável à recomposição salarial relativa ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. No entanto, considero fundamental que o pagamento retroaja à data de protocolo do Projeto de Lei. Tal medida justifica-se pelo precedente do PL nº 3.517/2025, que, no exercício anterior, foi aprovado com garantia expressa de efeitos financeiros retroativos.
Carla
A favor
Divinópolis/MG01/03/2026 às 18:40
Opino favoravelmente à recomposição remuneratória relativa ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, pontuo, no entanto, a importância de ser aprovada com efeitos retroativos à data de encaminhamento do correspondente projeto de lei.
Stephanie Ramos Pinheiro
A favor
Novo Cruzeiro/MG01/03/2026 às 17:30
Manifesto-me favoravelmente à recomposição remuneratória referente ao período compreendido entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026. Entretanto, reputo imprescindível que a medida contemple a produção de efeitos financeiros retroativos à data de encaminhamento do respectivo Projeto de Lei, em consonância com o precedente firmado no exercício anterior, por ocasião da tramitação do PL nº 3.517/2025, quando a proposição legislativa foi aprovada com expressa previsão de retroatividade.
Alex
A favor
Barbacena/MG01/03/2026 às 17:29
Manifesto-me favoravelmente à recomposição remuneratória referente ao período compreendido entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026. Entretanto, reputo imprescindível que a medida contemple a produção de efeitos financeiros retroativos à data de encaminhamento do respectivo Projeto de Lei, em consonância com o precedente firmado no exercício anterior, por ocasião da tramitação do PL nº 3.517/2025, quando a proposição legislativa foi aprovada com expressa previsão de retroatividade.
Bianca
A favor
Belo Horizonte/MG01/03/2026 às 17:16
Sou favorável à recomposição remuneratória referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, contudo, deveria ser acrescido os efeitos retroativos à data de encaminhamento do respectivo projeto de lei, da forma como foi aprovado no último exercício.

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