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Projeto de Lei Nº 5149/2026

4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 24/02/2026

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Manoel Cunha
A favor
Contagem/MG28/04/2026 às 19:43
Na hipótese de indeferimento, por parte do síndico, de solicitação para instalação de ponto de recarga de veículo elétrico, especialmente quando tal negativa se fundar em critérios de natureza estritamente subjetiva ou preferência pessoal, questiona-se: há obrigatoriedade de apresentação de justificativa técnica formal, devidamente fundamentada, que comprove a efetiva inviabilidade da instalação? Ademais, uma vez formalizado o pedido por condômino, não estaria o síndico vinculado ao dever de submeter a matéria à deliberação da assembleia condominial, nos termos dos princípios da transparência e da gestão democrática, devendo fazê-lo de forma imparcial, abstendo-se de emitir juízo de valor pessoal, e limitando-se à exposição de informações técnicas pertinentes, contemplando os aspectos favoráveis e desfavoráveis da medida?

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