Projeto de Lei Nº 4182/2025
Institui o Programa de Baixa Facilitada de Veículos.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 26/08/2025
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Institui o Programa de Baixa Facilitada de Veículos.
1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 26/08/2025
Juliano
A favor
Pouso Alegre/MG06/02/2026 às 23:09
Apoio o projeto de lei Nº 4182/2025, embora ache por bem sugerir que seja prevista também a baixa facilitada de veículos antigos, fora de circulação, e sucateados, pelo inventariante dos bens do proprietário falecido, desde que legalmente constituído (sendo válido o inventariante nomeado por escritura pública via cartório ou judicial). Não me parece correto que os herdeiros sejam obrigados a inventariar um veículo nessas condições, muitas vezes inexistente, posto que não terão nenhum benefício financeiro ao herdar algo que não existe ou que é uma sucata. Essa baixa poderia ser solicitada antes mesmo do pagamento do ITCMD (geralmente um dos primeiros passos do inventário judicial ou extrajudicial), dispensando a necessidade de declará-los ao fisco (uma vez que já estarão baixados). Acredito que a obrigatoriedade de pagamento de pendências financeiras (taxas, ipva, e respectivas multas e juros), regularizações, inclusão no inventário, pagamento de itcmd, divisão do bem entre herdeiros na partilha considerando seu valor definido na tabela FIPE, realização de escrituras públicas ou homologação judicial, transferência da titularidade no Detran, etc, etc, é uma situação caótica e absurda, que poderia ser logo resolvida com a possibilidade da baixa solicitada pelo inventariante, permitindo aos herdeiros darem sequencia ao andamento do inventário, quer judicial ou extrajudicial, sem esse grande abacxi para descascar,
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).