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Projeto de Lei Nº 3948/2025

311 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 01/07/2025
Elcias Oliveira da Silva
A favor
São Domingos do Capim/PA09/07/2025 às 08:19
É um dever moral e institucional dos parlamentares mineiros votar pela alteração da nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/MG.
Raphael
A favor
Fortaleza/CE08/07/2025 às 18:24
Não entendo como ainda poderia existir divergência quanto algo tão óbvio.
Edna Xavier
A favor
Fortaleza/CE08/07/2025 às 18:23
Ao fazer a mudança proposta, o estado de MG está entrando em simetria com os demais Tribunais de Contas brasileiros.
Aiko
A favor
Belo Horizonte/MG08/07/2025 às 17:31
Mais que devida a adequação da nomenclatura. Isso é transparência, segurança jurídica e respaldo para a atuação dessa carreira tão importante para a sociedade.
Bruno Marquete
A favor
Goiânia/GO08/07/2025 às 17:01
Muito me impressiona é o TCEMG ainda praticar essa nomenclatura atrasada e que não reflete fielmente as atribuições de responsabilidades desse cargo tão relevante para a administração pública. Esse projeto de lei alinha o nome dos cargos da Corte de Contas mineira ao padrão nacional e tem meu apoio.
Gominho
A favor
Recife/PE08/07/2025 às 15:43
É fundamental que o nome do cargo "Auditor de Controle Externo" seja o mesmo em todos os Tribunais de Contas do Brasil, assim como já são conhecidas por uma única denominação os cargos de outras carreiras típicas de estado, tais como: Delegados de Polícia, Auditores da Receita Federal, Promotores de Justiça, entre outros.
Lúcia Patrício
A favor
João Pessoa/PB08/07/2025 às 15:27
A consolidação da carreira de Auditor de Controle Externo, por meio de diversas iniciativas, vem tornar a fiscalização dos recursos públicos mais eficaz e eficiente. E a sociedade só tende a ganhar com todo esse aperfeiçoamento!
Alexandre Damasceno
A favor
Parnamirim/RN08/07/2025 às 15:21
Adequação normativa adequada e coerente com o modelo de auditoria do setor público adotado pelo Brasil. A medida se mantém aderente à denominação do cargo adotada pelo TCU e demais Tribunais de Contas do Brasil. A transparência dos cargos públicos é um direito do cidadão, que precisa saber quem se encontra materializa
Ulisses Monteiro
Não votou
Fortaleza/CE08/07/2025 às 15:11
Decisão importante para a sociedade de Minas.
ANDERSON
A favor
Natal/RN08/07/2025 às 14:59
Reconhecimento justo e alinhado à natureza técnica, independente e essencial da função de Auditoria!
HORACIO
A favor
Osasco/SP08/07/2025 às 14:48
Legítima alteração perante a função exercida.
Raffael
A favor
Rio de Janeiro/RJ08/07/2025 às 14:39
Medida necessária para correta identificação dos agentes públicos com atribuição para realização e auditorias e demais atos no ambito dos Tribunais de Contas.
Sandro Miguez
A favor
Belo Horizonte/MG08/07/2025 às 14:12
A atualização da denominação do cargo corresponde às reais atribuições e atuação dos profissionais
ISMAR
A favor
Aracaju/SE08/07/2025 às 13:27
Adequação normativa adequada e coerente com o modelo de auditoria do setor público adotado pelo Brasil. A medida se mantém aderente à denominação do cargo adotada pelo TCU e demais Tribunais de Contas do Brasil. A transparência dos cargos públicos é um direito do cidadão, que precisa saber quem se encontra materializando as competências institucionais conferidas aos órgãos e Poderes da República.
Jackeline
A favor
Goiânia/GO08/07/2025 às 13:26
Apesar de apoiar a troca do nome (de analista para auditor). Penso que haverá servidores que passaram no concurso para o cargo nomeado para analista que se identifica com essa função. Portanto, há a necessidade de previsão de mecanismos que garanta o direito daqueles que passaram no concurso de analista se manterem no percurso da carreira que mais se identificar.
Caio Barbosa
A favor
Recife/PE08/07/2025 às 13:06
O titular da instrução do Processo de Controle Externo é o auditor de controle externo. Qualquer outra nomenclatura utilizada é prejudicial à carreira e à estrutura de controle brasileira.
Jackeline
A favor
Goiânia/GO08/07/2025 às 12:33
Tendo em vista que as palavras influenciam o comportamento, sinalizar bem o que queremos nomeando o cargo de maneira estratégica contribuirá para entregas mais eficazes.
ROMILDO
A favor
Recife/PE08/07/2025 às 12:29
A padronização do termo "auditor" para os servidores em questão, além de uniformizar essa nomeclaratura no âmbito dos Tribunais de Contas do país, reflete a natureza das atividades que são desenvolvidas por esses profissionais, sem mencionar a valorização que tal alteração trará para a carreira.
Idelfonso
A favor
Goiânia/GO08/07/2025 às 11:43
Já passou da hora de Minas Gerais adequar a nomenclatura destes agentes públicos essenciais para a sociedade.
Rafael
A favor
Altair/SP08/07/2025 às 11:39
Adequação da nomenclatura está, também, associada à integração nacional desses profissionais, cuja atividades enquadram-se, materialmente, como atividades de Estado de alta relevância social e intimamente relacionada à existência do Sistema Tribunais de Contas.

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