Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 3321/2025

1 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 13/02/2025

Participações encerradas.

PC
A favor
Belo Horizonte/MG05/07/2025 às 14:22
Bom dia Nobres e Digníssimos Deputados da Comissão de Justiça ou de Cultura ALMG, na Pessoa do seu Presidente O motivo desta é para solicitar a Vossas Senhorias alteração no Projeto de Lei 3321, de autoria do Dep Raul Belém, que o indicou quando busquei o apoio dele para construção deste projeto, e parece que um trecho da justificativa foi enviada com erros. Segue o princípio correto da Justificativa do deste projeto de LEI Nº 3321 que está errado: Segue o que está correto se houver como alterar. Justificação Correta para alteração no Texto: Fundada em 16 de fevereiro de 2006 – A Bombeiro Instrumental Orquestra Show do Corpo de Bombeiros militar de Minas Gerais surgiu como uma iniciativa inovadora no âmbito militar, utilizando da música como ferramenta e uma nova filosofia de trabalho. O projeto integra arte e prevenção tendo a proposta de agregar valores educativos às apresentações, transformando a música em ferramenta de conscientização e em paralelo aos shows realizados junto a ações de prevenção a acidentes, alinhando entretenimento e segurança pública. O nome Bios vem do termo grego BIO que significa vida. E este termo é utilizado em múltiplas línguas, tornando-se desta forma um termo universal. Logo tal escolha não foi em vão, pois se buscou aliar o nome Bios – vida, à missão constitucional do Corpo de Bombeiros Militar: que é salvar vidas. ....As demais partes do texto estão corretas. Peço a gentileza de fazerem esta alteração na Justificativa. E se puderem tb efetuar alteração no texto para: A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural imaterial dos mineiros a Bombeiro Instrumental Orquestra Show - BIOS do Corpo de Bombeiros militar de Minas Gerais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Aguardo notícias sobre a possibilidade de alteração. Rtt Muito obrigado
1
0
PC
05/07/2025 às 14:20
Comentário removido pelo autor.
PC
A favor
Belo Horizonte/MG05/07/2025 às 12:33
Alguém da ALMG pode fazer esta alteração? ou como devo proceder nesta situação? diz aí...
1
0
PC
05/07/2025 às 12:32
Comentário removido pelo autor.
PC
A favor
Belo Horizonte/MG07/05/2025 às 13:44
Excelente iniciativa, se alterar o texto para tombamento do grupo como patrimônio Cultural abrangerá ainda mais o significado e a expressão do trablho do grupo no Estado. E a grande maioria dos membros da Casa já tiveram o prazer de desfrutar das apresentações do grupo da BIOS.
1
0

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade