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Projeto de Lei Nº 2419/2024

5 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 18/06/2024
Árlei
A favor
Guanhães/MG12/03/2025 às 18:47
A educação é o direito fundamental mais importante, por ser a base para o exercício de outros direitos fundamentais. Graças à educação recebida, por exemplo, que eu, na condição de pai de um autista nível 3, estou aqui para participar da defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo meu filho. Portanto, a educação é essencial para que o ser humano possa ter um desenvolvimento pleno e consiga exercer a sua cidadania. Fatos ocorridos com meu filho, nos últimos 3 anos, ilustram a importância deste PL: Teve professora de apoio exclusiva em 2022, aos 4 anos de idade - apresentou evolução, e forte vínculo com ela. Em 2023, mesmo comprovada a necessidade de professora de apoio exclusiva, por Neurologista, psicóloga, T.O. e FONO, a designação foi negada, restando-nos recorrer ao judiciário. Foram dois anos de luta e atraso para nosso filho, período em que estivemos à mercê da má vontade da gestão municipal anterior, cuja secretária de educação sequer recebia os pais. (A lei evitará desgastes como esse, e a sobrecarga do judiciário, MP, DPE etc, e o PL 2.419/2024, da Deputada Maria Clara, traz dignidade aos alunos com deficiência e às suas famílias.) (...) Aos 5 e 6 anos ele teve professora de apoio compartilhada, apresentou crises e regressão, e o TEA regrediu ao nível 3, passando a apresentar constipação intestinal, e outros problemas. Com a professora compartilhada de 2023 ainda demonstrou vínculo, o que não ocorreu em 2024. Deixou de falar em 2024, não sendo possível identificar a causa, mas começou no princípio do ano letivo, quando, por meio de ecolalia, passou a repetir a frase “carteira, carteira, carteira”, possivelmente referindo-se a evento ocorrido na escola, já que a palavra “carteira” não é usual em outros ambientes. E foi regredindo até parar de conversar completamente, recomeçando a pronunciar algumas palavras nos últimos dias de aula de 2024, voltando a falar somente nestas férias. (“Espectro” refere-se a uma infinidade de sinais e sintomas, e cada criança tem suas peculiaridades e limitações. Assim, impossível a uma professora de apoio conseguir, ao mesmo tempo, atender com eficiência a duas ou mais crianças com TEA, níveis II e III, que sempre serão muito diferentes entre si, ficando as duas prejudicadas.) Em 2025, com decisão judicial, ele criou vínculo com a professora exclusiva, está mais calmo, e havendo evolução. E a gestão municipal atual é acessível. (...) Alguns municípios, para negarem direitos, valem-se da Resolução 4.256/2020/SEEMG, que trata da educação especial. Ela não menciona a figura do professor exclusivo, sendo omissa. Também, juízes e desembargadores apoiam-se na omissão para negar a exclusividade. Mas, há decisões favoráveis à exclusividade no TJMG e pelo Brasil afora, variando de acordo com sensibilidade, empatia e conhecimento jurídico dos operadores com a inclusão. Lembrando apenas que o que é negado na educação, podem ter certeza de que será cobrado na saúde e em vários outros setores, catalisando o problema. Conforme Musashi, “Uma pequena fenda no começo poderá transformar-se em uma lacuna instransponível no final”. Por isso, senhoras e senhores, cuidemos das nossas crianças e adolescentes agora, enquanto há tempo! São muitos os desafios diários que enfrentamos pelas famílias atípicas. Um leão por dia! Ou mais! Por isso, só temos a agradecer à Deputada Maria Clara pela iniciativa e empatia, e torcer para que o PL2419/2024 seja APROVADO NA ÍNTEGRA, pois precisamos sim de UMA PROFESSORA DE APOIO PARA CADA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. Muito grato, e que Deus ilumine vocês! Árlei César de Queirós – Guanhães MG

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