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Projeto de Lei Nº 731/2023

2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 23/05/2023
Sr. Braz
A favor
Guarapari/ES10/07/2024 às 09:31
Vamos nomear essa Lei de Thaynara Braz. Uma jovem bonita de 28 anos, mãe de 3 filhos, moradora na Bélgica, faleceu dia 29 de maio 2024, na Clínica HD BELLAGIO CIRURGIA PLÁSTICA -Unidade Pampulha BH. Medico ja respinde po 8 processos, e sempre a Policia arquiva os BO, e o Ministerio Publico fecha os olhos e passa o pano. Isso é uma injustica. Thaynara Braz nao foi a primeira vitima e nem será a ultima vitima. Obrigado
Sr. Braz
10/07/2024 às 09:25
Comentário removido pelo autor.
Danyella Moreira Domingues
A favor
Belo Horizonte/MG11/04/2024 às 17:18
Prezada Deputada, quero em primeiro lugar parabenizá-la pela tramitação do importante PL, que respalda o trabalhos de milhares de profissionais da saúde atuantes no Estado, assim como oferece segurança para a população. Contudo, é importante que o termo "centro de saúde estética" seja substituído pelo termo "serviços de saúde estética, conforme denominações preconizadas pela Anvisa por meio da NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, publicada em Janeiro de 2024. Considerando o texto do substitutivo nº 1, recomendo a seguinte alteração: "Art. 2º – Os centros de saúde estética deverão dispor de: I – alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária; II – profissional responsável com formação de nível superior na área da saúde, devidamente habilitado por seu respectivo conselho profissional, conforme regulamentação específica." Ao dispor, Farm. Danyella Domingues - CRF/MG 15.891
Glaucia Maria de Paula Lopes
Não votou
Sete Lagoas/MG29/05/2023 às 18:11
"estabelecer os parâmetros sanitários mínimos para a atuação dos estabelecimentos atuantes no âmbito da saúde estética". Existe a RDC ANVISA nº 63/2011.

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