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Projeto de Lei Nº 1810/2023

2 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 07/12/2023

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Diogo
A favor
Betim/MG12/12/2023 às 09:42
Não só punição, mas sim, punição severa. Por ser de índole constitucional, art.5.º, inciso III, o Estado deve garantir e preservar a dignidade da pessoa humana, ainda mais em livre exercício de sua profissão.

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