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PL Projeto de Lei 4037/2022

Encerrada
3795 a favor13 contra
Inicio das Opiniões: 01/11/2022

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativamente ao ano de 2022, e dá outras providências.

Situação:
Transformado em norma jurídica
Autoria:
Tribunal de Justiça
Comentários (636)
Luiza Elaine BaranowskiA favor27/12/2022

Data base é lei

Luiza Elaine BaranowskiA favor27/12/2022

DATA BASE É LEI, NÓS SERVIDORES PÚBLICOS TAMBÉM TEMOS FAMÍLIA E CONTAS A PAGAR, POR ISSO É TÃO IMPORTANTE RECOMPOR NOSSOS SALÁRIOS PELA INFLAÇÃO. NÃO TEM GANHO REAL.

BrunoA favor22/12/2022

Completamente a favor. É o mínimo, recomposição salarial frente às perdas inflacionária do período.

Luciano Arruda de Carvalho BoniniA favor22/12/2022

Totalmente a favor. Devemos sempre valorizar os verdadeiros trabalhadores do poder judiciário. Lembrando que não se trata de aumento de salário e sim reposição salarial tendo em vista a inflação do período.

EduardoA favor21/12/2022

Sou a favor, pois todos os trabalhadores tem direito à reposição das perdas inflacionárias.

Vera LuciaA favor14/12/2022

Como alguém pode votar contra um projeto justo? Provavelmente é alguém insano e desprovido de conhecimento. Um ser alienado!!!

José Guilherme de FigueiredoA favor05/12/2022

Data-base é uma reposição da inflação ocorrida em um ano.

José Guilherme de FigueiredoA favor05/12/2022

Comentário removido pelo autor.

Fernanda C VelosoA favor05/12/2022

Aguardamos o justo e bons trabalhos, com a aprovação do projeto de revisão anual do vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

Cesar Augusto da SilvaA favor05/12/2022

Data base é recomposição

Danilo Cristeli MachadoA favor04/12/2022

Sou a favor. A data-base não é aumento salarial, mas recomposição do poder de consumo corroído pela inflação.

Maíra Torres GabrichA favor03/12/2022

Atualização do valor assegurada pela constituição.

Eli SilvaA favor03/12/2022

Merecidas

Eli SilvaA favor03/12/2022

Votei a favor, porque ainda não alcançamos nem a reposição da inflação.

Andréa Aparecida Rafael Duarte01/12/2022

Reajuste da Data-base não é aumento é somente atualização de valor, frente às perdas inflacionária do período.