Projeto de Lei Nº 3515/2022
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Turmalina, com sede no Município de Turmalina.
27 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 22/02/2022
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Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Turmalina, com sede no Município de Turmalina.
27 a favor2 contra
Inicio das opiniões: 22/02/2022
Participações encerradas.
Fabio
A favor
Turmalina/MG26/02/2022 às 09:43
Fortalecendo a associação comercial acaba refletindo em toda a sociedade.
Fernando
A favor
Turmalina/MG25/02/2022 às 22:27
A Associação Comercial impulsiona o desenvolvimento de Turmalina, auxiliando na geração de emprego e rende, logo é de utilidade pública sim! Devemos nos unir para a aprovação dessa lei!
Lucia Castanheira de Moraes
Contra
Araxá/MG25/02/2022 às 21:21
Associação Comercial é para atender um público bem específico, de comerciantes. Não atende a maioria da população. Portanto, não é Utilidade Pública!
Graziele Cordeiro
A favor
Turmalina/MG25/02/2022 às 18:44
Sou a favor, pois a aprovação dessa lei irá fortalecer a Associação Comercial de Turmalina e também viabilizar outros projetos através dessa entidade.
Geraldo Marcelo
A favor
Turmalina/MG25/02/2022 às 17:59
A Associação Comercial de Turmalina é uma entidade de suma importância para o desenvolvimento do nosso município.
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