Projeto de Lei Nº 3420/2021
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.
224 a favor66 contra
Inicio das opiniões: 01/02/2022
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Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.
224 a favor66 contra
Inicio das opiniões: 01/02/2022
Participações encerradas.
Filipe
A favor
Belo Horizonte/MG07/03/2022 às 16:50
Dois anos de uma pesada inflação corroeram 15% da remuneração dos servidores. A recomposição é direito garantido pelo art. 37 da CF/88.
Maksud
A favor
Belo Horizonte/MG07/03/2022 às 14:16
A favor, pois a inflação nos corroeu o poder de comprar. Supermercados, combustíveis, etc etc , tudo aumentou demais.
Pauline
A favor
Belo Horizonte/MG07/03/2022 às 14:12
Somente haveria um ganho real se houvesse um aumento dos vencimentos em valores acima da inflação. Essa reposição (que é constitucional) é uma forma de compensar a perda do poder aquisitivo originada pela inflação.
Carlos Alberto Nunes Borges
A favor
Belo Horizonte/MG07/03/2022 às 12:14
Favorável como decorrência da recomposição de vencimentos face a inflação decorrida no período !!!
João Paulo Bouchardet Viana Dias
A favor
Brumadinho/MG07/03/2022 às 12:04
Recomposição salarial não se confunde com aumento. Após anos de alta inflação, se faz justo e necessário a atualização do salário do servidor. Trata-se, portanto, de recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos, diante da inflação de exercícios anteriores.
Ângela Lamego Ferreira da Silva
A favor
Belo Horizonte/MG07/03/2022 às 11:25
É direito garantido pela Constituição à recomposição salarial diante das perdas inflacionárias.
Marcelo Gomes Penido
A favor
Belo Horizonte/MG07/03/2022 às 08:22
Correção da remuneração perante as perdas decorrentes da inflação. Muito justo.
Silvia Costa Pinto Ribeiro de Araújo
A favor
Belo Horizonte/MG06/03/2022 às 23:10
Recomposição salarial justa diante das perdas inflacionárias. Direito garantido pela CF.
Lucia Maria Coimbra Dias
A favor
Belo Horizonte/MG06/03/2022 às 21:23
Direito constitucional.Mto justo.Reposicao salarial e abaixo da inflação acumulada nos períodos .Um absurdo preço de tudo, poder do cidadão caiu horrores, petróleo, alimentação , moradia; tudo enfim
Lucia Maria Coimbra Dias
06/03/2022 às 21:19
Ester Maria Alves Maciel
A favor
Belo Horizonte/MG06/03/2022 às 20:18
Reposição anual da inflação. Direito garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Marina Brina
A favor
Belo Horizonte/MG06/03/2022 às 19:05
Não se trata de aumento, mas de simples recomposição salarial.
Edina
A favor
Belo Horizonte/MG06/03/2022 às 18:35
Não se trata de aumento de salário e sim de correção salarial pelas perdas inflacionárias do período, garantido pela constituição.
Regina dos Santos
Não votou
Belo Horizonte/MG06/03/2022 às 18:33
Eu concordo com projeto, porque já era tempo, a gente precisava disso.
Heloisa Repolês Ribeiro Pessôa Pezzo
A favor
Belo Horizonte/MG05/03/2022 às 23:12
Garantia constitucional para manter os vencimentos. Não é aumento.
Eduardo
A favor
Belo Horizonte/MG05/03/2022 às 20:39
Voto a favor pois o artigo 37 da constituição Federal já regulamenta o assunto.
Resende
A favor
Belo Horizonte/MG05/03/2022 às 17:13
Justo e necessário para manter o excelente nível de serviços que o órgão traz para o cidadão.
WBarbosa
A favor
Belo Horizonte/MG05/03/2022 às 16:43
Atualização, é imposição constitucional e não se pode confundir com aumento de salário. Justo, necessário e imprescindível manter o bom controle dos gastos públicos a valorizar a carreira no TCEMG.
Chris
A favor
Belo Horizonte/MG24/02/2022 às 16:31
a favor
Anderson
Contra
Igarapé/MG22/02/2022 às 22:06
Toda a cúpula de altos salários devem ser revistas. Todo o funcionalismo público deve ter salários semelhantes e próximos, independente de ser do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Pessoal da segurança, da área de ensino, e da saúde que devem ter seus salários melhorados.
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