Projeto de Lei Nº 1789/2020
Assegura aos locatários de imóveis para o funcionamento de templos religiosos, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades religiosas para atendimento das medidas de combate à COVID-19, e dá outras providências.
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Assegura aos locatários de imóveis para o funcionamento de templos religiosos, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades religiosas para atendimento das medidas de combate à COVID-19, e dá outras providências.
Participações encerradas.
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