Projeto de Lei Nº 1679/2020
Dispõe sobre a proibição e corte dos serviços de energia elétrica, água e gás, no Estado de Minas Gerais, durante o prazo de 180 dias, em virtude da pandemia COVID-19.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 24/03/2020
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Dispõe sobre a proibição e corte dos serviços de energia elétrica, água e gás, no Estado de Minas Gerais, durante o prazo de 180 dias, em virtude da pandemia COVID-19.
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Participações encerradas.
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