Logomarca ALMG

PL Projeto de Lei 367/2019

Encerrada
64 a favor213 contra
Inicio das Opiniões: 06/02/2019

Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo e dá outras providências.

Situação:
Transformado em norma jurídica com veto parcial
Autoria:
Governador Romeu Zema Neto
Comentários (62)
Simone Maria Duarte MartinsA favor25/04/2019

Acho um absurdo um acréscimo de 635 cargos de provimento em comissão, 57 GTE e 55 FGD apresentados no Substitutivo 2. Num momento em que é imprescindível o enxugamento da máquina administrativa esse substitutivo vem com esse acréscimo de despesa. Sou contra o Substitutivo 2.

Maria Diná Gonçalves PereiraContra24/04/2019

O PL 367/2019, na forma apresentada pelo Governador, no que tange à mudança de vinculação do IPSEMG da SEPLAG para a SEF, não se explica. Queremos um Instituto autônomo.Apoio o substitutivo apresentado, que propõe autonomia administrativa e financeira para o IPSEMG. Só aceita qualquer reforma, quem não se informa.

Rosane Maria Meirelles CarvalhoContra24/04/2019

Pela autonomia de gestão pelos próprios funcionários do IPSEMG

José de Oliveira JuniorContra16/04/2019

Achado o substitutitutivo, pergunto: artigos 76 –. 77 – 78 – como diminuir custos (o que se propõe) com a criação de seis Novos cargos com salário de secretário Adjunto? .

José de Oliveira JuniorContra16/04/2019

Comentário removido pelo autor.

José de Oliveira JuniorContra16/04/2019

Poderia ser elaborada pela almg uma proposta objetiva de reorganização de recursos humanos entre a secretaria de estado de cultura, fundação Clóvis salgado, IEPHA, para melhor atender a todo o interior e cumprir o papel de o estado de MG dar suporte federativo aos Municípios em suas políticas de cultura e desenvolvimento humano

Márcia11/04/2019

Solicitamos que seja feita uma proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 367 de 2019, a fim de alterar o ART. 44, inciso VI, alínea “b” no que tange ao número de Diretorias vinculadas à Superintendência de Vigilância Sanitária, mantendo-se o número de 4 (quatro), em vez de 3 (três). Uma vez que há clara distinção temática entre as outras três Diretorias, foi proposta a extinção da Diretoria de Infraestrutura Física (DIEF), causando graves prejuízos às atividades de Vigilância Sanitária em todo o Estado, especialmente no que tange ao processo de licenciamento sanitário, já que a atividade de avaliação de projeto arquitetônico constitui o primeiro ato da vigilância sanitária, sendo indispensável ao licenciamento dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, conforme previsto no Código de Saúde de Minas Gerais (Lei Estadual nº 13.317/1999). A atividades desempenhadas pela DIEF interferem nos processos de trabalho de todas as demais, uma vez que esta Diretoria atua de forma integrada e transversal com todas elas. Além de seu papel indispensável no licenciamento sanitário, a Diretoria de Infraestrutura Física (DIEF) é a única Diretoria com papel arrecadador, sendo fundamental para o incremento de investimentos na área da saúde, possibilitando efetividade e economicidade nas ações de promoção das políticas de saúde. As atividades da DIEF visam contribuir efetivamente para que procedimentos e atividades sejam realizados de maneira a eliminar, minimizar ou prevenir riscos, inerentes e adquiridos, atribuídos às diferentes condições de estrutura e de processos de trabalho. A manutenção da DIEF na estrutura formal do Estado de Minas Gerais, se justifica uma vez que, além de atuar garantindo a padronização das condutas em todo o Estado, ela auxilia no planejamento e consequente efetividade e economicidade, tanto das obras públicas quanto das privadas na área da saúde, promovendo mais investimentos e crescimento econômico de serviços e atividades.

Maria do Carmo Fonte Boa SouzaContra11/04/2019

Enxugar a máquina administrativa resulta em piora dos serviços à população e enfraquece a defesa dos bens de direito público e difuso, caso do meio ambiente. A visão de empresário do Zema não está permitindo que se direcione os esforços com dívida onde ela realmente será resolvida que a descentralização de impostos retidos na União. Será um sacrifício enorme para uma economia que não resolve o problema. E ainda gera desemprego. Mas é papel do governo gerar empregos. Esqueci...um empresário.

Ana Letícia10/04/2019

O art.52 deve ser excluído pela possibilidade de incidir em desvio de função e desvalorização do servidor colocado à disposição em função de plano de carreira inferior à da casa. Este artigo não está condizente com o princípio da igualdade e por isso não deveria fazer parte da prática do Governo do Estado. Outra saída deveria ser buscada para atender ao Órgão em questão. Art. 52 - O Controlador-Geral do Estado poderá solicitar a disposição de servidores de outras carreiras no Estado para terem exercício na CGE, independentemente de nomeação para cargos em comissão.

Ana Letícia10/04/2019

Comentário removido pelo autor.

Marcos da Luz Evangelista Lima Martins03/04/2019

Marcos da Luz defende permanência da AF em Fabriciano O vereador Marcos da Luz (PT) protocolou ontem (sexta-22) na Secretaria da Câmara Municipal de Cel. Fabriciano o Requerimento nº 1082/2019, através do qual se manifesta contrário à possibilidade de fechamento da Administração Fazendária (AF) em Coronel Fabriciano, apelando ao Governo do Estado para que a mesma seja mantida no município. Nos últimos dias o parlamentar recebeu diversos contatos dando conta da decisão, já tomada pelo Estado, de fechar o órgão e transferir os serviços para a regional de Ipatinga, sob o argumento da contenção de gastos com locação. Uma das alternativas para manter aberta a AF em Fabriciano seria a sua mudança para outro imóvel do próprio Estado, como a UAI, ou mesmo da Prefeitura. “Mais uma vez estamos firmes nesta luta para garantir a permanência dos órgãos estaduais em nossa cidade, a fim de continuar atendendo aos contadores, advogados, contribuintes e a toda população local”, enfatiza Marcos da Luz. Seu requerimento deve ser aprovado em reunião ordinária da Câmara, na próxima terça-feira (26). Além de sua iniciativa no Legislativo, o vereador disse que também pretende mobilizar a delegacia seccional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a 9ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cobrar um posicionamento oficial da Administração Municipal. Reforma administrativa Segundo o vereador, a possibilidade de extinção da AF em Fabriciano consta do Projeto de Lei nº 367/2019, que trata da reforma administrativa do Governo do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa, que prevê a redução da estrutura orgânica do Executivo Estadual. “O governo precisa implantar uma política de manutenção e valorização do fisco, considerando a importância econômica de Minas Gerais, que tem a segunda maior receita tributária entre os estados da federação. A possível extinção de unidades fazendárias enfraquece o combate à sonegação e, por consequência, a recuperação de receitas públicas, tendo efeitos nocivos para toda a sociedade”, enfatizou. Após aprovação na Câmara, ele irá encaminhar o requerimento ao secretário de Estado da Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, e à Assembleia Legislativa, com a manifestação contrária ao fechamento da AF Fabriciano e o pedido de alteração no texto do Projeto de Lei.

Adriely Reis02/04/2019

Na verdade, eu sou contra à reforma nos termos que a mesma está sendo colocada. Sou favorável à diminuição das Secretarias e dos cargos de amplo recrutamento, pois na Administração esse último tem sua finalidade desviada. Agora, não sou favorável às privatizações ou mexer tão radicalmente nas estruturas. Com todo respeito ao Governador, ele é inexperiente e deve ir devagar nas mudanças.

Ricardo Coelho LopesContra29/03/2019

Os estados deveriam requerer o repasse de verba da União que fica com aproximadamente 70% de tudo que se arrecada. Em vez disso ele retira da sua população que já tem pouco.

Mario Inacio JuniorA favor28/03/2019

É muito necessário a redução de secretaria no Estado para deixá-lo cada vez mais celere, mas é importante também que as pastas de repercussão a sociedade sejam conduzidas por gestores que tenham qualificação técnica para mesma caso contrário toda população inclusive o mesmo vai ter problemas futuros com a falta de gestão.

Marcelo Ribeiro CostaContra27/03/2019

Congelar salários de servidor é uma covardia e absurdo. Ainda mais quando já se tem mais de quatro anos que não se tem nenhuma correção salarial e mais de tres anos com salarios sendo pagos atrasados e parcelados. ABSURDO.