Projeto de Lei Nº 1368/2019
Altera a Lei 15463, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
26 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 17/12/2019
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Altera a Lei 15463, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
26 a favor3 contra
Inicio das opiniões: 17/12/2019
Calixto
Contra
Belo Horizonte/MG10/03/2025 às 16:25
A proposta precisa explicitar melhor como será dada a flexibilização.
Calixto
Contra
Belo Horizonte/MG10/03/2025 às 16:19
Cara Laís, entendo que se tenha uma carga de atividades adicionais. Mas em compensação, vários também têm folgas compensativas. Além disso, os professores também têm suas férias regulares quando do final de semestres.
Calixto
Contra
Belo Horizonte/MG20/12/2019 às 08:49
Especialmente em seu Artigo 9 -C que diz:" O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior ou designado para função pública nos termos da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado na Universidade do Estado de Minas Gerais ou na Universidade Estadual de Montes Claros, não será submetido a qualquer controle de frequência e assiduidade da sua jornada de trabalho, ressalvadas as normas estabelecidas no Estatuto ou Regimento Interno das instituições de ensino"."
Ora, todos temos que ter assiduidade ao trabalho. Isso é questão de responsabilidade e ninguém deve estar isento. O controle de frequencia também dever ser cobrado como norma de se prover melhor controle em todos os servidores públicos. Deve ser combatido os privilégios deste nível. Assiduidade e frequência são princípios e deveres do servidor público.
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